Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19.09.2023 (Isabel Fonseca)
Sumário: 1. A herança enquanto património autónomo (art. 12.º, a) do CPC) responde, para além do mais, pelo pagamento das dívidas do falecido (art. 2068.º do Cód. Civil), mas a circunstância da insolvência ser requerida em relação à herança não inibe os titulares respetivos (herdeiros) de invocarem como meio de defesa contra a entidade bancária […]
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