Dever/ónus de comunicação

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.05.2022 (Pedro Martins)

Sumário: I – “O artigo 394.º do CC não se aplica nos contratos celebrados com recurso a cláusulas contratuais gerais e, em geral, aos contratos de adesão.” (contratos não negociados). Mas, para quem assim não entender, no caso, perante a existência de documentos que podem servir de um início de prova por escrito, a inadmissibilidade […]

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.05.2022 (Pedro Martins) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.02.2022 (Maria Clara Sottomayor)

Sumário: I – Os contratos de adesão caraterizam-se pela predisposição unilateral e pela generalidade, cabendo apenas a uma das partes a sua pré-elaboração, sem prévia negociação com a outra, e destinam-se a ser subscritos por uma multiplicidade de contraentes potenciais. II – Nos termos do artigo 9.º-A, n.º 2 e n.º 3, da Lei n.º

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.02.2022 (Maria Clara Sottomayor) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.11.2024 (Maria João Matos)

Sumário: I. As declarações pré-elaboradas, genéricas e inalteráveis imputadas ao «CLIENTE» e ao «GARANTE», relativas ao alegado cumprimento, quanto aos mesmos, de diversas obrigações legais (nomeadamente, dos deveres de comunicação e de informação do clausulado e de entrega de um exemplar do contrato), impostas no âmbito de um contrato de crédito ao consumo, consubstanciam cláusulas

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 14.11.2024 (Maria João Matos) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.10.2024 (Aristides Rodrigues de Almeida)

Sumário: I – Age em abuso do direito a parte que depois de quase 20 anos a usar o cartão de crédito que lhe foi atribuído pelo banco e dele retirar benefícios económicos, invoca a nulidade do contrato subjacente com fundamento na falta de informação das respectivas cláusulas contratuais gerais para evitar as consequências da

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.10.2024 (Aristides Rodrigues de Almeida) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.06.2023 (Ana Paula Nunes Duarte Olivença)

Sumário: 1. Para que se considerem correcta e legalmente cumpridos os deveres de comunicação e consequente explicação das cláusulas insertas em contrato de adesão, não basta colocar à disposição dos aderentes o conteúdo das cláusulas gerais, entregando-lhes um exemplar do contrato e esperar que estes o leiam se quiserem e coloquem dúvidas; 2. Quem recorre

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.06.2023 (Ana Paula Nunes Duarte Olivença) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.11.2020 (Lina Baptista)

Sumário: I – Um contrato de mútuo celebrado em 29/04/08, tendo por exclusivo objectivo o de possibilitar uma compra concreta, integra um contrato de crédito ao consumo, regulado, ao tempo, pelo Decreto-Lei n.º 359/91, de 21/09 (diploma entretanto revogado pelo DL n.º 133/2009, de 02/06). II – Este diploma legal fixava a entrega do contrato

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.11.2020 (Lina Baptista) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 22.10.2020 (Mário Coelho)

Sumário: (…) 3. Num contrato de crédito ao consumo, celebrado durante a vigência do DL 359/91, contendo cláusulas contratuais pré-elaboradas pela proponente do crédito e relativamente às quais não se demonstrou terem resultado de uma efectiva e ponderada negociação contratual, cabe a esta o ónus da prova da sua comunicação adequada e efectiva. 4. A

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 22.10.2020 (Mário Coelho) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 21.05.2019 (António Carvalho Martins)

Sumário: (…) 5. O cumprimento do dever de comunicação, a que se reporta o citado art. 5.º (do regime fixado pelo DL n.º 446/85, de 25/10, na redacção introduzida pelos DL n.º 220/95, de 31/01, e n.º 249/99, de 7/7), basta-se com a entrega de exemplar/minuta do contrato, contendo todas as cláusulas (incluindo as gerais),

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 21.05.2019 (António Carvalho Martins) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 06.02.2018 (Vieira e Cunha)

Sumário: I – Encontra-se positivamente demonstrado o cumprimento dos ónus de comunicação e informação, a cargo da mutuante que disponibilizou as cláusulas gerais insertas no contrato em face da declaração subscrita pelo fiador, no sentido de que “declara ter tomado conhecimento e aceite, sem reservas, as condições particulares e gerais estabelecidas por este contrato”. II

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 06.02.2018 (Vieira e Cunha) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.05.2017 (Pedro Alexandre Damião e Cunha)

Sumário: (…) II. No domínio das cláusulas contratuais gerais, incumbe à parte que elaborou o contrato fazer a prova da comunicação das respectivas cláusulas contratuais gerais ao aderente – cfr. n.º 3 do citado art. 5.º do DL 446/85 –, sob pena de, não logrando fazer essa prova, as mesmas clausulas se terem por excluídas

Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 18.05.2017 (Pedro Alexandre Damião e Cunha) Read More »