Contratos de intermediação financeira

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.01.2023 (Pedro de Lima Gonçalves)

Sumário: I. A Ré violou os seus deveres de informação quando não prestou informação detalhada ao Autor sobre as características do produto que estava a apresentar-lhes, designadamente que, por serem obrigações subordinadas, no caso de insolvência da sociedade emitente, o seu titular veria o seu crédito graduado depois dos créditos não subordinados sobre a insolvência […]

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.01.2023 (Nuno Ataíde das Neves)

Sumário: I – Enquanto intermediário financeiro, incumbe ao banco, com poderes e prerrogativas estatutárias de intermediação financeira previstas no CVM e DL n.º 486/99, de 13-11, (com sucessivas alterações até ao DL n.º 52/2006, de 15-03, atenta a data da subscrição do produto) observar a disciplina consagrada naquele diploma, incumbindo-lhe a obrigação de pleno conhecimento

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 14.12.2022 (Filipe Caroço)

Sumário: I – Na ordem de execução por conta de outrem, o intermediário financeiro limita-se a receber a ordem do investidor e a transmiti-la ao emitente, daí resultando a produção dos efeitos do negócio diretamente na esfera jurídica do emitente e do investidor: este recebe daqueles os respetivos títulos ou direitos (ações, obrigações, etc.), e

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 06.12.2022 (Jorge Dias)

Sumário: I – Resultando da matéria de facto provada que o réu, através do seu funcionário, ao proceder à intermediação financeira não prestou a informação que é obrigatório prestar, que deve ser completa, com verdade e com rigor, violou os deveres de informação legalmente impostos. II – Para que a informação deficiente/incompleta pudesse funcionar como

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.11.2022 (Fátima Gomes)

Sumário: Vindo demonstrado que a ré, através dos seus funcionários, sabia que o autor não pretendia qualquer investimento de risco e que apenas estava disposto a subscrever uma aplicação em que a recuperação dos valores fosse segura 100%, além de poder ser resgatada a todo o momento e, se o autor tivesse tido conhecimento do

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.11.2022 (Fátima Gomes)

Sumário: Estando demonstrada a ilicitude e o dano, mas não o nexo de causalidade, não pode ser julgada procedente a acção de responsabilidade civil.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 10.11.2022 (Oliveira Abreu)

Sumário: I. O objetivo essencial da atividade de intermediação é o de propiciar decisões de investimento informadas, em ordem a defender o mercado e a prevenir a lesão dos interesses dos clientes, importando que ao nível dos deveres impostos ao intermediário financeiro, incluindo o banco para tal autorizado, se destacam os deveres de informação, relativamente

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Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2022, de 3 de novembro (Pedro de Lima Gonçalves)

Sumário: 1 – No âmbito da responsabilidade civil pré-contratual ou contratual do intermediário financeiro, nos termos dos artigos 7.º, n.º 1, 312.º, n.º 1, alínea a), e 314.º do Código dos Valores Mobiliários, na redação anterior à introduzida pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de outubro, e 342.º, n.º 1, do Código Civil, incumbe ao

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.07.2021 (Diogo Ravara)

Sumário: I – O banco que, agindo como intermediário financeiro, propõe a um cliente seu, com baixo nível de instrução e perfil de investidor conservador, a aquisição de obrigações subordinadas, que apresenta comparando-o a um depósito bancário sabendo ou tendo obrigação de saber que, caso conhecesse a real natureza daquele investimento, tal cliente não aceitaria

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25.03.2021 (Eduardo Petersen Silva)

Sumário: Sendo assegurado pelo funcionário bancário que a subscrição de uma obrigação … 2004, que o banco intermediava, tinha capital garantido pelo próprio banco nos mesmos termos que um depósito a prazo, e só com esta garantia o cliente aceitando a aplicação proposta, pois se tratava dum cliente conservador o que era conhecido do funcionário,

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