Contratos de intermediação financeira

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23.03.2021 (Graça Amaral)

Sumário: I – A informação prestada pelo intermediário financeiro é deficiente e inexacta quando não elucida aspectos essenciais do produto de modo a permitir ao cliente entender as respectivas especificidades. II – Constitui aspecto essencial para um investidor de perfil conservador e não qualificado a informação de que o produto (obrigações SLN) tinha a mesma […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.12.2020 (Maria de Deus Correia)

Sumário: I – Tendo o Banco intervindo como intermediário financeiro na comercialização de obrigações tinha este o essencial dever de prestar “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada”, por parte do Cliente. II – Decorre do n.º 2 do art.º 314.º do CVM, que “A culpa do intermediário financeiro presume-se

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.12.2020 (Arlindo Crua)

Sumário: I – Os contratos de intermediação financeira, traduzindo efectivos negócios jurídicos celebrados entre um intermediário financeiro e um cliente (investidor) relativos à prestação de actividades de intermediação financeira, pressupõem a existência de um negócio antecedente – designado normalmente como negócio de cobertura – que serve de base à subscrição ou transacção de valores mobiliários

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.11.2020 (Cristina Coelho)

Sumário: 1. A presunção de culpa prevista no art. 314.º, nº 2 do CVM não inclui as presunções de ilicitude e de causalidade. 2. A ausência injustificada de informação a prestar pelos funcionários do Banco ao subscritor das Obrigações, nomeadamente de que estava em causa um produto de risco (por poder comportar eventual perda de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.10.2020 (Albertina Pedroso)

Sumário: I – Tendo presente o disposto no artigo 227.º do CC, e em face do binómio a que alude o artigo 75.º do RGICSF, enquanto instituição de crédito que celebrara com o Autor um contrato, impunha-se ao Banco que explicasse ao potencial subscritor do produto, e tendo em conta também o seu interesse, não

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.10.2020 (Ana de Azeredo Coelho)

Sumário: I) A actividade das instituições bancárias está sujeita a normas específicas que impõem obrigações organizativas de competência e conhecimento de modo a que possam prestar aos clientes um serviço de qualidade e a especialíssima consideração dos interesses dos clientes mesmo quando confrontados com os interesses da própria instituição e do grupo em que eventualmente

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.09.2020 (Figueiredo de Almeida)

Sumário: I – O quantum de informação que o intermediário financeiro está vinculado a prestar, no quadro da relação jurídica que o liga aos seus clientes, inclui “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada, nomeadamente as informações respeitantes aos riscos especiais envolvidos pelas operações a realizar e as informações relativas

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 04.06.2020 (Silva Rato)

Sumário: i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que um produto financeiro tem a segurança de um depósito a prazo, quando tal não é verdade, tem uma atuação censurável e grave, violadora dos mais elementares deveres de informação a que estava adstrito, geradora de responsabilidade civil contratual. ii) no quadro da

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.05.2020 (António Valente)

Sumário: – Viola o dever de informação a que está adstrito, o Banco que, enquanto intermediário financeiro, alicia os seus clientes com depósitos, a subscreverem obrigações, sem os esclarecer devidamente sobre as garantias de retorno do capital investido, bem como do carácter subordinado de tais obrigações, ou seja, que em caso de insolvência da sociedade

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 04.05.2020 (Arlindo Oliveira)

Sumário: 1. – As informações inexactas, incompletas ou falsas prestada por um Banco implica responsabilização civil pelos danos causados, tanto por via contratual, como por via extracontratual, consoante a particular especificidade fáctica do caso concreto. 2. – O dever de informação rigorosa e precisa quando um Banco contrata com os seus clientes traduz-se num dever

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