Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.01.2019 (Abrantes Geraldes)
Sumário: 1. A responsabilidade do intermediário financeiro deve ser aferida com referência à data em que ocorreram os factos – in casu, Abril de 2006 – designadamente no que concerne aos deveres a que estava obrigado perante as normas então aplicáveis, máxime as que constavam do CVM. 2. A responsabilidade civil do intermediário financeiro pressupõe […]
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