Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 09.10.2018 (Carlos Moreira)
Sumário: (…) 3. – Provando-se, nuclearmente, que o banco informou o cliente que o produto financeiro por ele subscrito – obrigações subordinadas – era muito semelhante, incluindo quanto ao risco, a um depósito a prazo, e que, assim, este «esteve sempre convencido que (aquele) lhe restituiria o capital e os juros quando os solicitasse.» e […]
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