Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 04.10.2018 (Maria do Rosário Morgado)
Sumário: I – O intermediário financeiro encontra-se vinculado às normas do que estabelecem regras próprias inerentes à sua atividade, designadamente cumprimento de deveres de informação (arts. 304.º e 312.º, ambos do CVM); II – O cumprimento dos deveres de informação que impendem sobre o intermediário financeiro é, porém, de geometria variável. Quer isto significar que […]
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