Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.10.2020 (Albertina Pedroso)
Sumário: I – Tendo presente o disposto no artigo 227.º do CC, e em face do binómio a que alude o artigo 75.º do RGICSF, enquanto instituição de crédito que celebrara com o Autor um contrato, impunha-se ao Banco que explicasse ao potencial subscritor do produto, e tendo em conta também o seu interesse, não […]
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