Jurisprudência

Um vasto conjunto de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais nacionais, arrumados por temáticas e questões relevantes

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 08.10.2020 (Albertina Pedroso)

Sumário: I – Tendo presente o disposto no artigo 227.º do CC, e em face do binómio a que alude o artigo 75.º do RGICSF, enquanto instituição de crédito que celebrara com o Autor um contrato, impunha-se ao Banco que explicasse ao potencial subscritor do produto, e tendo em conta também o seu interesse, não […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.10.2020 (Ana de Azeredo Coelho)

Sumário: I) A actividade das instituições bancárias está sujeita a normas específicas que impõem obrigações organizativas de competência e conhecimento de modo a que possam prestar aos clientes um serviço de qualidade e a especialíssima consideração dos interesses dos clientes mesmo quando confrontados com os interesses da própria instituição e do grupo em que eventualmente

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 17.09.2020 (Figueiredo de Almeida)

Sumário: I – O quantum de informação que o intermediário financeiro está vinculado a prestar, no quadro da relação jurídica que o liga aos seus clientes, inclui “todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada, nomeadamente as informações respeitantes aos riscos especiais envolvidos pelas operações a realizar e as informações relativas

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 04.06.2020 (Silva Rato)

Sumário: i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que um produto financeiro tem a segurança de um depósito a prazo, quando tal não é verdade, tem uma atuação censurável e grave, violadora dos mais elementares deveres de informação a que estava adstrito, geradora de responsabilidade civil contratual. ii) no quadro da

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.05.2020 (António Valente)

Sumário: – Viola o dever de informação a que está adstrito, o Banco que, enquanto intermediário financeiro, alicia os seus clientes com depósitos, a subscreverem obrigações, sem os esclarecer devidamente sobre as garantias de retorno do capital investido, bem como do carácter subordinado de tais obrigações, ou seja, que em caso de insolvência da sociedade

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 04.05.2020 (Arlindo Oliveira)

Sumário: 1. – As informações inexactas, incompletas ou falsas prestada por um Banco implica responsabilização civil pelos danos causados, tanto por via contratual, como por via extracontratual, consoante a particular especificidade fáctica do caso concreto. 2. – O dever de informação rigorosa e precisa quando um Banco contrata com os seus clientes traduz-se num dever

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17.03.2020 (António Carvalho Martins)

Sumário: 1. – Em função dos princípios norteadores da actividade dos intermediários financeiros, consagrados no art. 304.º do CVM, que constituem verdadeiros deveres gerais de conduta dos intermediários financeiros, neles incluindo obviamente os deveres de informação. 2. – Trata-se de um quadro negocial a que seguramente não é alheio todo o relacionamento contratual de confiança

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.02.2020 (Tomé Ramião)

Sumário: 1. Se na fase pré-contratual, a Ré/recorrente, não prestou ao autor, a exigível e qualificada informação sobre o produto financeiro em causa, não atuou de boa-fé com o elevado padrão de conduta, não agiu com a devida diligência e transparência, antes forneceu informação incompleta, não verdadeira e ilícita, não informando cabalmente o cliente/investidor do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 13.02.2020 (Tomé de Carvalho)

Sumário: 1. Toda e qualquer solução não pode partir de uma concepção apriorística e a procedência da responsabilidade do intermediário financeiro depende basicamente do contexto negocial encetado e da relação de proximidade existente entre os sujeitos negociais contratantes, tudo analisado à luz dos elementos constitutivos da responsabilidade contratual, da boa fé negocial e do quadro

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.01.2020 (Ana Paula Amorim)

Sumário: I – A responsabilidade civil imputada ao intermediário financeiro, designadamente no âmbito de contrato de consultadoria para investimento em valores mobiliários, pressupõe a prova da ilicitude resultante do incumprimento de deveres legais ou contratuais, numa relação de causalidade adequada com o sinistro financeiro verificado. II – O nexo de causalidade é demonstrado a partir

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