Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 04.06.2015 (Ilídio Sacarrão Martins)
Sumário: – A prescrição dos juros de mora encontra-se submetida ao regime geral estabelecido no artigo 310.º alª d) do Código Civil, segundo a qual ao juros legais prescrevem no prazo de cinco anos. – A obrigação de juros é acessório da do capital, não podendo nascer ou constituir-se sem esta. No entanto, uma vez […]
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