Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 26.06.2025 (Ana Cristina Duarte)
Sumário: 1 – Se é verdade que o tribunal pode conhecer (oficiosamente) da exceção dilatória mesmo depois do decurso do prazo de dedução de embargos de executado e ainda que não tivesse sido ali invocada, não é menos certo que, ao abrigo do referido art.º 734.º, n.º 1, jamais o pode fazer depois do primeiro […]
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