Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 06.12.2011 (Cristina Coelho)
Sumário: I – Sendo ao caso aplicável o regime jurídico específico consagrado na Lei de Defesa do Consumidor, a caducidade dos direitos do consumidor previstos no art. 4.º, n.º 1 daquela, deve ser invocada (e provada) por aquele a quem aproveita, o vendedor. II – A denúncia feita a quem, perante terceiros, era tido como […]
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