Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.11.2010 (Urbano Dias)
Sumário: Havendo cumprimento defeituoso por parte do construtor/vendedor de um prédio em regime de propriedade horizontal, consubstanciado no aparecimento de defeitos na obra, não é lícito aos respectivos compradores escolherem, de modo arbitrário, a forma de obrigarem aquele ao cumprimento, seja ela através da eliminação dos defeitos, da substituição da coisa, da redução do preço […]
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