Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 09.04.2025 (Francisco Xavier)
Sumário: I. A cessão de créditos consiste no contrato pelo qual o credor transmite a terceiro, independentemente do consentimento do devedor, a totalidade ou uma parte do seu crédito, produzindo efeitos em relação ao devedor desde que lhe seja notificada, ainda que extrajudicialmente, ou desde que ele a aceite. II. A notificação da cessão ao
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