Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.10.2024 (José Cravo)
Sumário: I – Aos contratos de mútuo cujo cumprimento é composto de diferentes prestações, englobando reembolso do capital e pagamento de juros, aplica-se o prazo prescricional de 5 anos, e não o ordinário de 20 anos. A tal não obsta o disposto no art. 781.º do CC se, em consequência do contrato, a falta de […]
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