Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.02.2022 (Eugénia Cunha)
Sumário: I – Prescrevem no prazo de 5 anos (prescrição de curto prazo), nos termos de especial disposição – al. e), do art. 310.º, do Código Civil, a derrogar a geral, constante do art. 309.º – as obrigações relativas às quotas (partes/frações/prestações) em que se dividiu a prestação de amortização do capital mutuado com os […]
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