Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.02.2026 (Nuno Lopes Ribeiro)
Sumário: I. O regime jurídico do crédito ao consumo não prevê qualquer taxa máxima para os juros contratuais, remuneratórios ou moratórios, deixando à liberdade contratual das partes a sua fixação. II. Posição que a jurisprudência vem adotando nos casos em que o concedente do crédito é uma instituição de crédito ou sociedade financeira, sujeitas à […]
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