Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 30.05.2019 (Sílvio Sousa)

Sumário: A execução de um contrato de concessão de crédito, ainda com prestações desproporcionadas, durante cerca de 11 anos e sem reparos do mutuário, não consente, pela via do abuso de direito, o não pagamento do segmento da contraprestação ainda não liquidado.

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