Contratos bancários

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.11.2025 (José António Moita)

Sumário: 1. Resultando da matéria de facto definitivamente consolidada nos autos que a Apelada não cumpriu devidamente perante a Executada/Apelante o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 17.º do Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25/10, ao não concretizar factualmente os motivos que determinaram ter decorrido o prazo de 91 dias sem ter sido […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 27.10.2025 (Manuel Domingos Fernandes)

Sumário: I – A integração no PERSI e a sua extinção devem ser comunicadas pela instituição de crédito ao cliente/devedor incumpridor através de comunicação em suporte duradouro, tal como decorre dos arts. 3.º, al. h), 14.º, n.º 4, e 17.º, nº 3, do DL 227/2012, de 25 de outubro. II – Quanto ao fiador, a

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 10.07.2025 (Maria Domingas Simões)

Sumário: I. Tendo a instituição bancária exequente procedido à junção aos autos apenas das cartas de comunicação aos mutuários executados da extinção do PERSI, tal não faz presumir a comunicação inicial prevista no n.º 4 do artigo 14.º, nem tal presunção constituiria válido meio de prova do cumprimento. II. A ausência de prova da comunicação

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.02.2025 (Inês Moura)

Sumário: (…) 3. Quando no âmbito de um contrato de mútuo bancário se torna obrigatória a integração do cliente no PERSI, por estarem verificados os pressupostos que impõem tal obrigação à instituição de crédito, a sua falta obsta a que o credor venha num primeiro momento a intentar ação judicial com vista à satisfação do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.09.2024 (Vítor Sequinho dos Santos)

Sumário: 1 – O disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10, não é aplicável ao cliente bancário, mas unicamente ao fiador. 2 – A comunicação, pela instituição de crédito, da extinção do PERSI, deve mencionar a norma legal ao abrigo da qual esta ocorreu.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.10.2023 (Luís Espírito Santo)

Sumário: I – A verificação da excepção dilatória, atípica e inominada, consistente no incumprimento pela instituição financeira, ora exequente/embargada, dos deveres impostos pelo procedimento extra-judicial previsto no Decreto-lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, depende da alegação pela parte interessada (o ora embargante/executado) da factualidade que permita concluir estarmos perante qualquer das situações tipo, expressamente

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20.09.2023 (Jorge Leal)

Sumário: Permanecendo a livrança dada à execução no domínio das relações imediatas, é permitido ao executado avalista, fiador na relação jurídica subjacente à obrigação cambiária, invocar a exceção inominada da sua falta de integração em PERSI, posto que ao crédito garantido seja aplicável esse regime.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 10.07.2023 (Sandra Melo)

Sumário: 1. Nos termos do artigo 21.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 227/2012, a instituição de crédito que tenha celebrado um contrato de crédito ao consumidor regulado pelo Decreto-Lei 133/2009 está obrigada a informar o fiador sobre a faculdade que lhe é concedida de solicitar a sua integração no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 20.06.2023 (Ana Rodrigues da Silva)

Sumário: 1. – A integração no PERSI e a sua extinção devem ser comunicadas pela instituição de crédito ao cliente/devedor incumpridor através de comunicação em suporte duradouro, tal como decorre dos arts. 3.º, al. h), 14.º, n.º 4, e 17.º, n.º 3, do DL 227/2012, de 25 de Outubro; 2. – Esse suporte duradouro pode

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