Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.01.2023 (Isabel Peixoto Imaginário)
Sumário: 1) Conjugando as normas do DL n.º 227/2012, de 25 de outubro, com as regras gerais atinentes ao ónus de alegação, ao ónus de impugnação e à concretização de diligências de prova, conclui-se o seguinte: – recai sobre a instituição de crédito/Exequente o ónus de alegar ter informado o cliente bancário da sua integração […]
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