Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.04.2017 (Maria João Sousa e Faro)
Sumário: I – No art.º 14.º, n.º 4 do D.L. 227/2012, de 25 de Outubro exige-se que a instituição de crédito informe o cliente bancário da sua integração no PERSI, através de comunicação em suporte duradouro. II – O significado de tal expressão “suporte duradouro” é dado no artigo 3.º, alínea h) do citado diploma: […]
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