Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20.09.2023 (Jorge Leal)
Sumário: Permanecendo a livrança dada à execução no domínio das relações imediatas, é permitido ao executado avalista, fiador na relação jurídica subjacente à obrigação cambiária, invocar a exceção inominada da sua falta de integração em PERSI, posto que ao crédito garantido seja aplicável esse regime.
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