Tutela do fiador (artigo 21.º)

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 06.10.2016 (José Manuel Gaio Tomé de Carvalho)

Sumário: I – A integração do cliente bancário (e, bem assim, do fiador) no PERSI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, é obrigatória, quando verificados os respectivos pressupostos, pelo que a acção executiva só pode ser intentada contra os obrigados após a extinção deste procedimento. II – Existe aqui uma falta de […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 25.06.2025 (Filipe César Osório)

Sumário: (…) III. Os Recorrentes/Executados, um deles na qualidade de pessoa colectiva e o outro na qualidade de avalista (e não de fiador) não têm de ser integrados no PERSI.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 31.10.2023 (Manuel Aguiar Pereira)

Sumário: I) Não tem aplicação o regime de proteção aos consumidores instituído pelo Decreto-Lei 227/2012, de 25 de outubro estando em causa um contrato de crédito com hipoteca para apoio de tesouraria celebrado entre um banco e uma sua cliente pessoa colectiva, já que esta não é “consumidor” na acepção adoptada por tal diploma. II)

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07.06.2023 (Carla Mendes)

Sumário: – O PERSI aplica-se, tão só, às situações de incumprimento dos contratos exarados no art. 2.º/1 DL 227/2012, de 25/10 – clientes bancários, enquanto consumidores na acepção da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31/7). – Afastada está a sua aplicação (PERSI) às pessoas colectivas, bem como aos avalistas e fiadores

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.03.2022 (Pedro Damião e Cunha)

Sumário: (…) III – O regime do PERSI, previsto no DL n.º 227/2012, de 25.10, só se aplica a situações de incumprimento dos contratos de crédito referidos no seu art. 2.º, n.º 1, destinando-se apenas aos clientes bancários, enquanto consumidores na acepção da Lei de Defesa dos Consumidores, e aos fiadores destes que o requeiram,

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.10.2018 (Conceição Saavedra)

Sumário: O regime do PERSI previsto no DL n.º 227/2012, de 25.10, só se aplica a situações de incumprimento dos contratos de crédito referidos no seu art. 2.º, n.º 1, destinando-se apenas aos clientes bancários, enquanto consumidores na aceção da LDC, e aos fiadores destes que o requeiram, informados que sejam dessa possibilidade.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.10.2023 (Micaela Sousa)

Sumário: I – O cumprimento do regime do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) é obrigatório e a sua violação constitui fundamento de oposição à execução, pois que, em tal situação, relativamente ao cliente bancário, a instituição de crédito está impedida de intentar acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 10.07.2025 (Ricardo Miranda Peixoto)

Sumário: I. É obrigatória a integração em PERSI do cliente bancário que se encontre há mais de 30 dias em situação de incumprimento de contrato de crédito vigente no dia 01.01.2013. II. Nos casos em que a interpelação que fixa o prazo para a conversão da mora do devedor em incumprimento definitivo, inclua também a

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.04.2022 (Graça Araújo)

Sumário: I – Por via do disposto no artigo 39.º, n.º 1 do DL 227/2012, de 25 de Outubro, tal diploma é aplicável aos contratos que estejam em vigor em 1.1.13, mesmo que o respectivo incumprimento seja anterior. II – A perda do benefício do prazo – a que se reportam os artigos 780.º e

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