Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 06.02.2018 (Vieira e Cunha)
Sumário: I – Encontra-se positivamente demonstrado o cumprimento dos ónus de comunicação e informação, a cargo da mutuante que disponibilizou as cláusulas gerais insertas no contrato em face da declaração subscrita pelo fiador, no sentido de que “declara ter tomado conhecimento e aceite, sem reservas, as condições particulares e gerais estabelecidas por este contrato”. II […]
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