Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 25.03.2025 (Luís Cravo)
Sumário: I – Encontra-se hoje consolidado o entendimento, designadamente face à redação do n.º 1 do art. 19.º da Lei n.º 15/2013 de 8 de Fevereiro, no sentido de que no contrato de mediação imobiliária o direito à remuneração só existe se o contrato final de compra e venda vier a ser celebrado, e desde […]
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