Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 29.10.2020 (Ilídio Sacarrão Martins)
Sumário: I – Tendo a ré sede em país que não integra a União Europeia, não é aplicável o Regulamento (UE) n.º 1215/2012, de 12 de dezembro. II – Tendo a ré sede na Suíça, Estado que é parte da Convenção assinada em Lugano a 30 de outubro de 2007, entre os Estados da União
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