Contratos bancários

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09.05.2024 (Paulo Dias da Silva)

Sumário: I – O regime legal do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento – não obriga a instituição bancária a enviar as comunicações dele decorrentes através de correio registado. II – Se a intenção do legislador fosse a de sujeitar as partes do procedimento a comunicar através de correio registado, tê-lo-ia […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.03.2024 (Paulo Dias da Silva)

Sumário: I – O regime legal do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento – não obriga a instituição bancária a enviar as comunicações dele decorrentes através de correio registado. II – Se a intenção do legislador fosse a de sujeitar as partes do procedimento a comunicar através de correio registado, tê-lo-ia

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.03.2024 (Micaela Sousa)

Sumário: 1 – A integração do executado no Procedimento Extrajudicial de Regularização da Situação de Incumprimento (PERSI) e a respectiva extinção devem ser comunicadas ao devedor, em suporte duradouro, ou seja, através de um instrumento que possibilite a sua reprodução integral e inalterada, o que é reconduzível à noção de documento conforme emerge do artigo

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.02.2024 (Rute Sobral)

Sumário: I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), regulado pelo DL 227/2012, de 25-10, visa promover a tutela dos consumidores em incumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito, impondo às instituições financeiras um conjunto de deveres prévios à instauração de ação judicial (declarativa ou executiva), tendentes a proporcionar uma

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11.01.2024 (Cristina Dá Mesquita)

Sumário: Estando provado que as comunicações em causa foram enviadas para a morada indicada pelo réu (aquela que consta do contrato de mútuo) e não tendo o réu invocado qualquer circunstância que o tivesse impedido de receber naquela morada as referidas comunicações e, assim, tomar conhecimento do conteúdo das missivas, as comunicações produziram os efeitos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 23.11.2023 (Elisabete Valente)

Sumário: I – É suficiente para o exequente comprovar o cumprimento da obrigação de comunicação para integração no PERSI a junção dos escritos relativos ao PERSI e a alegação de que os enviou ao executado, através de carta simples, para a morada contratual; II – Para a comunicação de extinção do procedimento, na sequência do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.11.2023 (Paulo Ramos de Faria)

Sumário: (…) 5. – A cópia da carta elaborada pela instituição de crédito na qual esta declara que incluiu o mutuário num PERSI constitui prova bastante da elaboração dessa carta e constitui princípio de prova do seu alegado envio ao mutuário. Esta cópia não constitui prova bastante, por si só, de tal envio.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 28.09.2023 (Elisabete Valente)

Sumário: Tendo sido remetidos os escritos à executada, por correio simples para a morada por si indicada, aquando da celebração do contrato de crédito ao consumo, há um princípio de prova do envio das comunicações, pelo que o juiz não pode oficiosamente concluir pelo não envio ou não receção das mesmas, competindo à executada alegar

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 28.02.2023 (Manuel Aguiar Pereira)

Sumário: I – A expressão “suporte duradouro” usada nos arts. 14.º, 15.º e 17.º, do DL n.º 227/2012, de 25-10, – diploma que criou o PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) – é correspondente ao conceito de documento do art. 362.º do CC, pelo que a prova da existência do procedimento e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.02.2023 (Maria do Céu Silva)

Sumário: (…) 3 – As cartas não registadas não constituem, por si só, prova do envio pela instituição de crédito e da receção pelos embargantes, mas podem ser consideradas como princípio de prova por escrito que pode ser completado com recurso a outros meios de prova, tais como prova testemunhal e presunções judiciais. (…) 6

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