Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 11.01.2024 (Cristina Dá Mesquita)

Sumário: Estando provado que as comunicações em causa foram enviadas para a morada indicada pelo réu (aquela que consta do contrato de mútuo) e não tendo o réu invocado qualquer circunstância que o tivesse impedido de receber naquela morada as referidas comunicações e, assim, tomar conhecimento do conteúdo das missivas, as comunicações produziram os efeitos a que se destinavam.

Leave a Comment

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *