Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 08.02.2024 (Marília dos Reis Leal Fontes)
Sumário: I – A omissão por parte do Banco mutuante de sujeição do cliente devedor ao PERSI, quando estejam reunidos os respectivos pressupostos, assume o cariz de incumprimento de normas imperativas, que justifica a absolvição da executada da instância, face à verificação de excepção dilatória inominada, arts. 573.º, n.º 2, 576.º, n.ºs 1 e 2, […]
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