Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 18.05.2010 (Isaías Pádua)

Sumário: I – O contrato pelo qual um cidadão adquire, a uma sociedade que promove a sua comercialização, um cartão que permite o acesso, com descontos, a determinados bens e serviços – na sequência de um telefonema feito por colaborador daquela que o convida a deslocar-se a um hotel a fim de aí receber determinado

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.05.2010 (Soares de Oliveira)

Sumário: I – Ao consumidor incumbe o ónus de alegar que não lhe foi entregue um exemplar do contrato; ao mutuante incumbe o ónus de provar que ocorreu essa entrega. II – A falta de entrega de um exemplar do contrato ao consumidor determina a nulidade desse mesmo contrato. III – O abuso de direito

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02.03.2010 (Eva Almeida)

Sumário: 1.º – O contrato de crédito, que subjaz à livrança exequenda, está excluído do regime previsto no Dec. Lei n.º 359/91, de 21/9, pois resulta da factualidade provada e do próprio contrato, junto aos autos, que quer a taxa de juro, quer a TAEG eram de 0%, inexistindo outros encargos (o prémio do seguro

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22.02.2010 (Maria de Deus Correia)

Sumário: I – São contratos de crédito ao consumo, sujeitos ao regime das cláusulas contratuais gerais, os contratos pelos quais uma entidade financeira declara emprestar a outrem determinada quantia com vista à aquisição de um veículo automóvel. II – Se este contrato for celebrado no estabelecimento do vendedor do bem, sem a presença e intervenção

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 03.02.2010 (Tavares de Paiva)

Sumário: No contrato de crédito ao consumo, a credora, entidade financiadora, responde pelo incumprimento da vendedora, perante a consumidora mutuária, desde que provada a afectação do crédito ao contrato respectivo.

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19.01.2010 (Rodrigues Pires)

Sumário: I – A falta de entrega ao consumidor de um exemplar do contrato de crédito, no momento da sua assinatura, constitui nulidade nos termos dos arts. 6.º, n.º 1 e 7.º, n.º 1 do Dec.-Lei n.º 359/91, de 21.9. II – Esta nulidade é atípica: embora invocável a todo o tempo pelo interessado, não

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19.01.2010 (Henrique Antunes)

Sumário: I – A falta de entrega de exemplar, ao consumidor, do contrato de crédito, é causa de nulidade mista ou atípica, que não constitui objecto admissível do recurso se não tiver sido arguida na instância recorrida; II – A exclusividade da concessão de crédito por uma instituição financeira aos clientes do vendedor ou do

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Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2009, de 5 de maio (Cardoso de Albuquerque)

Sumário: No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo de cláusula de redacção conforme ao artigo 781.º do Código Civil não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 02.06.1999 (Quirino Soares)

Sumário: I – Nos contratos de crédito ao consumo a não entrega, ao mutuário no acto do contrato, de um exemplar do mesmo, implica a nulidade do contrato. II – Isto verifica-se mesmo no caso de o mutuário celebrar o contrato perante um intermediário, que o remeteu ao mutuante.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 29.01.2026 (Cristina Dá Mesquita)

Sumário: 1 – As situações que conduzem à extinção do PERSI mostram-se previstas no artigo 17.º do D/L n.º 227/2012. 2 – No artigo 17.º/1 estão previstos factos determinantes da extinção do PERSI que operam automaticamente, isto é, que não dependem de qualquer ato de vontade da instituição de crédito; já as causas de extinção

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