Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.01.2026 (Adeodato Brotas)
Sumário: (…) 3 – Se da factualidade apurada decorre que o gestor de conta do intermediário financeiro observou os deveres de informação aos autores aquando da subscrição do produto: (i) tentou proteger os interesses dos clientes (art.º 304.º, n.º 1 do CVM/07) chamando a atenção para o risco de colocarem toda a quantia apenas num […]
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