Maio 2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.03.2009 (Abrantes Geraldes)

Sumário: I – O reconhecimento por parte do vendedor/construtor de um prédio da responsabilidade pela eliminação de defeitos detectados no prédio, acompanhado de uma actuação consentânea com tal reconhecimento, impede a caducidade do correspondente direito. II – Ainda que o Código Civil não confira, em regra, ao comprador o direito de proceder directamente à reparação […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 19.02.2008 (Abrantes Geraldes)

Sumário: 1. Em princípio, a compra e venda de coisa defeituosa não confere ao adquirente o direito de exigir o pagamento da quantia necessária para proceder à sua reparação por via directa. 2. Todavia, tanto a doutrina como a jurisprudência têm enunciado, em circunstâncias diversas, outras respostas encontradas a partir de especiais circunstâncias casuisticamente verificadas.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 09.03.2006 (Granja da Fonseca)

Sumário: 1 – Perante a existência de defeitos, a lei concede ao dono da obra vários direitos, o primeiro dos quais é o de exigir a sua eliminação pelo próprio empreiteiro. 2 – Ao empreiteiro não pode, porém, ser imposta a eliminação dos defeitos ou a realização de nova obra, mas perante a recusa do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12.11.2024 (Vítor Amaral)

Sumário: 1. – Em contrato de compra e venda de motociclo novo, com garantia de bom funcionamento, ocorrida uma avaria no prazo de garantia e reclamada esta, cabe aos demandados (fabricante e vendedor) mostrar que o evento não decorreu de qualquer vício/desconformidade da coisa vendida (defeito de fabrico ou de funcionamento que lhe seja imputável),

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 08.04.2024 (Eugénia Cunha)

Sumário: (…) III – Na venda de consumo, subtipo da compra e venda, quanto a imóveis, a lei estabelece três prazos de caducidade: i) o de denúncia dos defeitos, de um ano, ii) o para o exercício de direitos, de três anos, a contar da atempada denúncia dos defeitos, iii) prazos esses, sempre, dentro do

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.03.2024 (Paulo Duarte Teixeira)

Sumário: (…) III – O conceito de defeito da coisa, numa compra e venda de consumo inclui a existência de uma anomalia que deu causa a um incêndio interno no motor do veículo que o destruiu completamente impedindo a sua circulação.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.11.2023 (Vera Antunes)

Sumário: I – Decorre do artigo 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 67/2003 que o empreiteiro tem o dever de entregar ao consumidor bens que sejam conformes, ou seja, é imposta uma obrigação de entrega dos bens de consumo em conformidade com o contrato, estabelecendo-se, assim, uma garantia contratual consubstanciada na imposição da sua conformidade

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12.07.2023 (Moreira do Carmo)

Sumário: i) Sendo a coisa vendida usada, o acordo incide sobre o objecto com qualidade inferior e idêntico a um bem novo, razão pela qual o regime do cumprimento defeituoso só encontra aplicação na medida em que essa falta de qualidade exceder o desgaste normal; ii) O desgaste normal das coisas usadas não consubstancia vício

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 15.06.2023 (Gabriela de Fátima Marques)

Sumário: (…) II. As normas contidas na Lei de Defesa dos Consumidores constituem normas especiais relativamente às regras gerais do Código Civil, derrogando estas com as quais se revelem incompatíveis no seu campo de aplicação, que é o da relação de consumo, e como lei especial, deverá prevalecer o seu regime, amenos que a disciplina

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 30.05.2023 (Maria Clara Sottomayor)

Sumário: I – A interpretação da petição inicial como ato jurídico, em conformidade com as regras hermenêuticas previstas nos arts. 236.º a 238.º do CC (por remissão operada pelo art. 295.º do mesmo Código) permite deduzir da factualidade alegada pelo autor, em conjugação com o alcance do pedido formulado, que o autor pretendeu obter a

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