Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 21.05.2019 (António Carvalho Martins)
Sumário: (…) 5. O cumprimento do dever de comunicação, a que se reporta o citado art. 5.º (do regime fixado pelo DL n.º 446/85, de 25/10, na redacção introduzida pelos DL n.º 220/95, de 31/01, e n.º 249/99, de 7/7), basta-se com a entrega de exemplar/minuta do contrato, contendo todas as cláusulas (incluindo as gerais), […]
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