Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.04.2018 (Maria Cecília Agante)
Sumário: I – Num contrato de utilização de cartão de crédito outorgado em 1994 são aplicáveis as taxas de juros, remuneratórios e moratórios, convencionadas pelas partes. II – As instituições de crédito e sociedades financeiras podiam, então, estabelecer livremente as taxas de juros das suas operações, sem prejuízo da convocação do regime da usura.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11.04.2018 (Maria Cecília Agante) Read More »