Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 22.10.2020 (Mário Coelho)
Sumário: (…) 3. Num contrato de crédito ao consumo, celebrado durante a vigência do DL 359/91, contendo cláusulas contratuais pré-elaboradas pela proponente do crédito e relativamente às quais não se demonstrou terem resultado de uma efectiva e ponderada negociação contratual, cabe a esta o ónus da prova da sua comunicação adequada e efectiva. 4. A […]
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