Junho 2026

Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 16.05.2013 (Isabel Silva)

Sumário: (…) b) – Os acórdãos uniformizadores de jurisprudência não têm força obrigatória geral nem força vinculativa para os tribunais. Não obstante, atenta a qualificação técnica de quem os profere, a argumentação e solução jurídicas neles encontradas devem, pelo menos, ser ponderadas pelos tribunais, quando confrontados com uma mesma questão de direito e idêntico quadro […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 23.04.2013 (Ana Resende)

Sumário: 1. O regime previsto no art.º 2.º do DL 269/98 não opera de modo automático, devendo o juiz verificar se não ocorrem, de forma evidente, exceções dilatórias ou se o pedido não é manifestamente improcedente. 2. Se o pedido formulado contrariar jurisprudência uniformizada, deverá concluir-se que é manifestamente improcedente. 3. A doutrina do Acórdão

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.03.2013 (Filipe Caroço)

Sumário: 1. O não vencimento de juros remuneratórios relativamente a prestações futuras que se vencem antecipadamente em razão de incumprimento contratual do mutuário no contrato de mútuo bancário, não se confunde com o vencimento de juros da mesma natureza relativamente ao decurso total de um período de carência contratual anteriormente estabelecido pelas partes, durante o

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 19.02.2013 (Maria da Purificação Carvalho)

Sumário: 1. Nos contratos de crédito ao consumo, a não entrega de exemplar de contrato (ou de proposta de contrato) subscrito pelo consumidor, no momento da assinatura, gera nulidade (art. 6.º, n.º 1 e 7.º, n.º 1 do DL 35[9]/91). 2. Ao apor a sua assinatura no verso da livrança dada à execução, depois da

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 07.02.2013 (Pedro Martins)

Sumário: I. “Para os efeitos do disposto no art. 2.º do diploma anexo ao Dec.-Lei 269/98, de 01/09, deve considerar-se manifestamente improcedente o pedido formulado em violação de entendimento consagrado em acórdão de fixação de jurisprudência”. II. Não pode valer com o sentido de uma cláusula penal, parte de uma cláusula de perda do benefício

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 31.01.2013 (Maria Isabel Silva)

Sumário: a) – Um contrato de aluguer de longa duração, celebrado entre um profissional e uma pessoa singular que o destina a uso não profissional, merece a classificação de contrato de consumo e tem natureza civil. Os juros moratórios devidos são os juros civis. b) – O Decreto-Lei n.º 32/2003 constitui uma lei especial, relativamente

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 17.01.2013 (Elisabete Valente)

Sumário: (…) II – Apesar de o DL n.º 133/09, de 2.6 ter revogado o DL n.º 359/91, de 21.9, vigente à data em que foi proferido o Acórdão Unificador de Jurisprudência n.º 7/09, de 25.3, sobre a exclusão dos juros remuneratórios das prestações antecipadamente vencidas no mútuo oneroso, no âmbito dos contratos de crédito

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 22.11.2012 (Canelas Brás)

Sumário: Face à linha jurisprudencial definida pelo S.T.J., no seu douto Acórdão uniformizador n.º 7/2009, de 25 de Março – no sentido de que, em contrato de mútuo bancário, liquidável em prestações, o vencimento imediato da dívida não abrange os juros remuneratórios contratualizados, incluídos nas prestações posteriores à data em que se vence o capital

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18.11.2012 (Maria Teresa Albuquerque)

Sumário: I – Não se mostra legitimo, perante contratos de crédito a consumidores celebrados já na vigência do DL 133/2009, de 2/6, e cujos textos reflictam a preocupação de absorver o regime legal desse diploma, julgar o pedido de condenação nos juros remuneratórios incorporados nas prestações vencidas antecipadamente como manifestamente improcedente, fazendo-o em função do

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 13.11.2012 (Arlindo Oliveira)

Sumário: 1. No contrato de mútuo oneroso liquidável em prestações, o vencimento imediato destas ao abrigo do disposto no artigo 781.º do Código Civil, não implica a obrigação de pagamento dos juros remuneratórios nelas incorporados, de acordo com o decidido no acórdão uniformizador do STJ n.º 7/2009. 2. Se o réu, citado pessoalmente não contestar,

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