Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 19.03.2024 (Maria João Sousa e Faro)
Sumário: I. Apesar d[e] a executada ter desistido da oposição por embargos que havia deduzido com fundamento na sua falta de integração no PERSI, o Tribunal não fica impedido de conhecer oficiosamente dessa questão, cuja prova, aliás, recai sobre o exequente, e que constitui uma condição objectiva de procedibilidade da execução. II. Caso não tenha […]
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