Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 27.02.2025 (Sónia Moura)
Sumário: 1. A omissão de integração de cliente bancário no PERSI constitui exceção dilatória inominada insuprível, determinante da extinção da instância, recaindo sobre o credor exequente o ónus de demonstrar que observou os procedimentos inscritos naquele regime legal. 2. O cliente bancário é legalmente equiparado ao consumidor, o qual se caracteriza pela circunstância da aquisição […]
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