Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 27.01.2026 (Micaela Sousa)
Sumário: (…) IV – Para efeitos do disposto no artigo 311.º, n.º 1 do Código Civil, a livrança em branco, subscrita aquando da celebração do contrato de mútuo, posteriormente preenchida, verificado o incumprimento, quanto ao seu valor e data de vencimento, não constitui um título executivo de formação posterior susceptível de determinar a aplicação ao […]
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