Coligação de contratos

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 20.12.2017 (António Piçarra)

Sumário: I – Na sequência da Directiva 2008/48/CE, de 23-04, o DL n.º 133/2009, de 02-06, consagrou, entre nós, a responsabilidade do financiador perante o consumidor, na área dos contratos de crédito ao consumo, surgindo, assim, a figura do contrato de crédito coligado e da inerente responsabilidade do concedente do crédito, prevista genericamente no art. […]

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Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 11.05.2017 (Francisca Micaela da Mota Vieira)

Sumário: Verificada a existência de uma coligação entre um contrato de crédito ao consumo destinado à aquisição de um bem e um contrato de compra e venda desse bem que se seguiu àquele, se no primeiro as partes acordarem que o crédito concedido ao abrigo do contrato de mútuo é objeto de uma única utilização

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 31.05.2016 (Luís Espírito Santo)

Sumário: I – Numa relação especial de consumo, perante o incumprimento definitivo do contrato de compra e venda do veículo automóvel por parte do vendedor, extinguindo-se as obrigações do comprador perante aquele, opera outrossim a extinção do contrato de mútuo que lhe estava associado, sendo indevido e abusivo o preenchimento da livrança entregue em branco

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 17.03.2015 (Carvalho Martins)

Sumário: 1 – Nos contratos de crédito ao consumo, nomeadamente nos casos em que o crédito é concedido sob a forma de contrato de mútuo, pagável em prestações, se destina a financiar a aquisição de bens, é necessária para que as vicissitudes de um contrato de compra e venda influenciem ou possam influenciar o contrato

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 05.02.2015 (Anabela Calafate)

Sumário: Estando o contrato de crédito ao consumo coligado a um contrato de compra e venda ou de prestação de serviço, a invalidade deste repercute-se, na mesma medida naquele, nos termos do art. 18.º do DL 133/2009, de 2 de Junho.

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.09.2013 (Ana Resende)

Sumário: 1. Embora no contrato de crédito ao consumo a financiadora possa ser tida, sob ponto de vista formal, como alheia ao contrato de compra e venda, não o é contudo em termos substanciais, pelo que se a alienação não se realizar, por falta do respetivo objeto, inexistindo o veículo a transacionar, importará na não

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.07.2012 (Luís Lameiras)

Sumário: I – A nulidade do contrato de crédito ao consumo, celebrado no quadro do DL n.º 359/91, de 21 de Setembro, e consistente na falta de entrega de um exemplar ao consumidor, constitui uma excepção peremptória e apenas por este pode ser invocada (artigos 6.º, n.º 1, e 7.º, n.ºs 1 e 4); II

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28.03.2012 (José Carvalho)

Sumário: I – É nulo o contrato de crédito ao consumo não assinado pelos contraentes e cujo exemplar não foi entregue ao consumidor. II – As cláusulas não comunicadas ao consumidor devem ser excluídas do contrato. III – A circunstância do consumidor ter pago quatro prestações e apenas ter invocado a nulidade do contrato quando

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.02.2012 (Maria Cecília Agante)

Sumário: I – Nos contratos de crédito ao consumo, a invalidade do contrato que resulte da omissão da entrega de um exemplar do mesmo não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. II – A invalidade ou ineficácia de um dos contratos (de crédito ao consumo ou de compra e venda) repercute-se no outro.

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25.10.2011 (Alves Velho)

Sumário: O denominado “contrato de aluguer de longa duração (ALD)” configura um contrato atípico, integrado por estipulações dos contraentes no exercício da liberdade e autonomia contratual, que se caracteriza pela revelação de afinidades com o contrato de locação financeira, integrando-se sob os aspectos económico-financeiro e funcional no campo dos contratos de crédito ao consumo ou

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