Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães de 02.03.2010 (Eva Almeida)
Sumário: 1.º – O contrato de crédito, que subjaz à livrança exequenda, está excluído do regime previsto no Dec. Lei n.º 359/91, de 21/9, pois resulta da factualidade provada e do próprio contrato, junto aos autos, que quer a taxa de juro, quer a TAEG eram de 0%, inexistindo outros encargos (o prémio do seguro […]
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