Sumário: No contrato de crédito ao consumo, a credora, entidade financiadora, responde pelo incumprimento da vendedora, perante a consumidora mutuária, desde que provada a afectação do crédito ao contrato respectivo.
Sumário: No contrato de crédito ao consumo, a credora, entidade financiadora, responde pelo incumprimento da vendedora, perante a consumidora mutuária, desde que provada a afectação do crédito ao contrato respectivo.