Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 10.04.2025 (Fernando Caetano Besteiro)
Sumário: (…) III. Resulta do regime constante do aludido DL n.º 204/2008, de 14-10, que a comunicação de dados respeitantes a um crédito concedido por uma instituição financeira é da inteira responsabilidade da entidade participante, e que esta deve ser realizada de forma exacta, ou seja, de forma a que reflicta com rigor a realidade […]
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