Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.07.2023 (Joaquim Moura)

Sumário: I – O cumprimento da obrigação legal que recai sobre instituições bancárias e financeiras de enviar ao Banco de Portugal a informação referente aos saldos, que se registaram no final de cada mês, das operações de crédito realizadas com particulares, empresas ou outras entidades, não desresponsabiliza essas instituições pelas comunicações efectuadas, pois «a comunicação de uma incorrecta informação à Central de Responsabilidades de Crédito ofende a honra e o bom nome da pessoa visada na comunicação.»

II – Tendo a recorrente comunicado à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal que a autora estava em situação de incumprimento de responsabilidades de crédito, mas não provando que essa informação era correcta, que realmente a autora fosse devedora dos montantes correspondentes aos saldos negativos das contas que menciona, é essa incorrecção que a faz cair nas malhas do ilícito civil;

III – Os clientes de uma instituição bancária têm o direito de esperar que esta actue com zelo e diligência e que esteja devidamente apetrechada para evitar erros como o cometido pela recorrente.

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