Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 11.12.2019 (Carlos Oliveira)
Sumário: 1. Nas ações de simples apreciação negativa é ao R. que compete o ónus de prova dos factos constitutivos do direito de crédito de que se arroga ser titular (Art. 343.º, n.º 1 do C.C.). Tendo cumprido esse ónus a ação improcede. 2. Nos termos do Art. 3.º, n.º 1 e n.º 2 do […]
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