Âmbitos objetivo e subjetivo de aplicação [artigos 2.º, n.º 1 e 3.º, alíneas a), c) e e)]

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04.05.2022 (Eugénia Cunha)

Sumário: I – O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), instituído pelo Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, tem aplicação, obrigatória, quando o cliente bancário consumidor incorre numa situação de incumprimento de obrigações resultantes de contratos de crédito, constituindo um instrumento extrajudicial de proteção daquele, imposto às instituições bancárias, impeditivo de, […]

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10.03.2022 (Filipe Caroço)

Sumário: (…) II – A integração do cliente bancário no PERSI é obrigatória quando verificados os respetivos pressupostos, pelo que a ação executiva só pode ser intentada contra os obrigados após a extinção deste procedimento quando a ele deva haver lugar. III – A instauração da execução, sem inobservância do PERSI, pode conduzir à sua

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 07.03.2022 (Miguel Baldaia de Morais)

Sumário: I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, tem aplicação obrigatória quando o cliente bancário (consumidor) incorre numa situação de mora ou de incumprimento de obrigações resultantes de contratos de crédito, nos moldes consignados pelos seus artigos 2.º, n.º 1, e

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 21.10.2021 (Laurinda Gemas)

Sumário: I – Não tendo a instituição de crédito diligenciado, antes da instauração da ação executiva, pela implementação de PERSI, verifica-se uma exceção dilatória inominada, por falta de um pressuposto processual ou uma condição de procedibilidade da pretensão, que é de conhecimento oficioso, ante a imperatividade dos princípios e regras imperativas estabelecidas no DL n.º

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 12.10.2021 (Ana Lucinda Cabral)

Sumário: (…) III – O decreto-lei n.º 2[27]/2012, de 25 de Outubro, em vigor desde 1 de Janeiro de 2013, visou impedir que as instituições bancárias, confrontadas com situações de mora ou incumprimento relativamente a contratos de crédito, possam recorrer imediatamente às vias judicia[i]s para obterem a satisfação dos seus créditos relativamente aos devedores que

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 12.10.2021 (Renata Linhares de Castro)

Sumário: I – O procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), instituído pelo Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro, tem aplicação obrigatória quando o cliente bancário (consumidor) incorre numa situação de mora ou de incumprimento de obrigações resultantes de contratos de crédito, nos moldes consignados pelos seus artigos 2.º, n.º 1, e

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.02.2021 (Rodrigues Pires)

Sumário: I – A integração do cliente bancário no PERSI [Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento], estando em causa contrato de crédito englobado na previsão do art. 2.º do Dec.-Lei n.º 227/2012, de 25.10. e verificando-se uma situação de mora do mutuário, é obrigatória, uma vez reunidos os respetivos pressupostos, de tal modo

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.02.2017 (Fernanda Isabel Pereira)

Sumário: I – O Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) – instituído pelo DL n.º 272/2012, de 25-10, que está em vigor desde 01-01-2013 e é aplicável a clientes bancários (consumidores) que estejam em mora ou em incumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito – constitui uma fase pré-judicial que visa

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 13.02.2025 (Inês Moura)

Sumário: (…) 3. Quando no âmbito de um contrato de mútuo bancário se torna obrigatória a integração do cliente no PERSI, por estarem verificados os pressupostos que impõem tal obrigação à instituição de crédito, a sua falta obsta a que o credor venha num primeiro momento a intentar ação judicial com vista à satisfação do

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Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 17.10.2023 (Luís Espírito Santo)

Sumário: I – A verificação da excepção dilatória, atípica e inominada, consistente no incumprimento pela instituição financeira, ora exequente/embargada, dos deveres impostos pelo procedimento extra-judicial previsto no Decreto-lei n.º 227/2012, de 25 de Outubro, depende da alegação pela parte interessada (o ora embargante/executado) da factualidade que permita concluir estarmos perante qualquer das situações tipo, expressamente

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