Jurisprudência

Um vasto conjunto de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais nacionais, arrumados por temáticas e questões relevantes

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09.11.2006 (António do Amaral Ferreira)

Sumário: Sendo o fiador um terceiro que garante o cumprimento da obrigação a cargo do contraente principal, impõe-se-lhe a extensão do ónus de comunicação e de informação que recai sobre o credor, já que as razões que estiveram na génese da constituição de um regime específico para os contratos de adesão são inteiramente transponíveis para […]

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 09.11.2006 (António do Amaral Ferreira) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02.11.2006 (Salazar Casanova)

Sumário: (…) IV – Podendo o fiador prevalecer-se do regime das cláusulas contratuais gerais, a prova de que não lhe foi dado conhecimento do teor das cláusulas contratuais gerais (que inseriam a responsabilização  que advém da resolução do contrato por não pagamento dos alugueres mensais), tal regime, a não se considerarem ab origine excluídas do

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 02.11.2006 (Salazar Casanova) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.06.2006 (Olindo Geraldes)

Sumário: I. O proponente das cláusulas contratuais gerais tem o dever de as comunicar na íntegra, com a antecedência necessária, de modo a tornar possível o seu conhecimento completo e efetivo. II. Não provando o proponente o cumprimento desse dever, tais cláusulas são juridicamente inexistentes.

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 22.06.2006 (Olindo Geraldes) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25.05.2006 (Pereira da Silva)

Sumário: 1. A prova da comunicação (efetiva, adequada e esclarecedora) e da informação ao aderente a que se reportam os art.ºs 5.º, n.º 3 e 6.º do DL nº 446/85, de 25 de Outubro, cabe, nos termos de tais normativos, ao contraente que submete àquele as respetivas cláusulas contratuais gerais. 2. Previamente à prova do

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 25.05.2006 (Pereira da Silva) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18.04.2006 (Sebastião Póvoas)

Sumário: 1 – O dever de comunicação das cláusulas contratuais constante do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 466/85 de 25 de Outubro destina se a que o aderente conheça antecipadamente o conteúdo contratual, isto é, as clausulas a inserir no negócio. 2 – Esse dever acontece na fase de negociação, ou pré-contratual, e deve ser

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 18.04.2006 (Sebastião Póvoas) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19.01.2006 (Pereira da Silva)

Sumário: (…) II. O dever de comunicação a que se reporta o art. 5.º do DL n.º 446/85,de 25 de Outubro, não se cumpre com a mera comunicação, pelo utilizador, que de tal tem o encargo, ao aderente, o teor das preditas cláusulas, sendo, outrossim, necessário para que aquelas se considerem incluídas no contrato singular,

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19.01.2006 (Pereira da Silva) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27.09.2005 (Fernandes Magalhães)

Sumário: 1 – Há que analisar por forma clara a caracterização dos deveres de comunicação e informação em relação a um contrato de aluguer de veículo sem condutor (art[s]. 5.º e 6.º do DL 446/85 de 25/10). 2 – Impõe-se que seja proporcionado ao aderente o conhecimento efetivo das condições gerais de tal contrato.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 27.09.2005 (Fernandes Magalhães) Read More »

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.03.2005 (Ilídio Sacarrão Martins)

Sumário: 1.º – Para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 1 do DL n.º 446/85, de 25 de Outubro, aderente é apenas o que se limitou a subscrever ou aceitar as cláusulas contratuais gerais, o seu destinatário, a contraparte do proponente, o sujeito tutelado, o consumidor final, a empresa, o profissional livre. 2.º

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 03.03.2005 (Ilídio Sacarrão Martins) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.02.2005 (Araújo de Barros)

Sumário: (…) 2. Incumbe à parte o ónus de produzir no processo as afirmações necessárias à defesa da sua posição, sendo que a prova pressupõe a alegação do facto que se pretende provar. 3. A prova da comunicação efetiva, adequada e esclarecedora ao contraente aderente do conteúdo de uma cláusula contratual geral cabe, nos termos

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 24.02.2005 (Araújo de Barros) Read More »

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.10.2003 (Araújo de Barros)

Sumário: (…) 4. A nossa lei consagrou, em matéria de interpretação das declarações negociais, a teoria da impressão do destinatário, sendo certo que o sentido interpretativo e, antes ainda, a própria atividade de interpretação, não sofrem qualquer sensível modificação pelo facto de as declarações negociais se reportarem a cláusulas contratuais gerais, exceto se o resultado

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 09.10.2003 (Araújo de Barros) Read More »