Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 14.02.2013 (Carlos M. G. de Melo Marinho)
Sumário: 1. Transitada em julgado sentença que reconheça crédito emergente de contrato de prestação de serviço de telecomunicações móveis, deve considerar-se que a ulterior execução da aludida decisão judicial não tem que ocorrer no prazo de seis meses, sob pena de prescrição; 2. Quando, no n.º 1 do art. 10.º da Lei n.º 23/96, de […]
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