Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 19.11.2020 (Paulo Duarte Teixeira)
Sumário: (…) II – A previsão do art. 224.º, do CC consagrou uma teoria mista, nos termos da qual é ao declarante que cabe provar que a declaração chegou à disponibilidade do destinatário, sem que seja necessário demonstrar o efetivo conhecimento da mesma. III – Age com culpa na receção de uma comunicação o cliente
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