Jurisprudência

Um vasto conjunto de decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia e dos tribunais nacionais, arrumados por temáticas e questões relevantes

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 26.11.2013 (Emídio Santos)

Sumário: I – A afirmação, no livro de reclamações, de factos capazes de prejudicar o bom-nome e a reputação de outrem, não é ilícita se o reclamante exerceu legitimamente o direito de reclamação. II – O exercício do direito de reclamação é ilegítimo quando o seu autor descreve factos que sabe não serem verdadeiros ou […]

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Acórdão do Tribunal Constitucional de 29.05.2013 (Pedro Machete)

Sumário: Julga-se inconstitucional, por violação do princípio de proporcionalidade consignado no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, a norma extraída do artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na interpretação segundo a qual é aplicável a coima aí prevista – cujo limite mínimo para as pessoas coletivas é de 15

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Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 21.05.2013 (Ana Barata Brito)

Sumário: Tendo ficado demonstrado que, após a acção de fiscalização realizada pela ERS, a arguida providenciou por disponibilizar um Livro de Reclamações no estabelecimento fiscalizado (ou seja, que regularizou a situação), que não possui antecedentes contra-ordenacionais, que não beneficiou economicamente do seu comportamento, e não tendo ficado demonstrado que algum consumidor tenha sido privado de

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Acórdão do Tribunal Constitucional de 02.02.2011 (Ana Guerra Martins)

Sumário: Decide-se [n]ão julgar inconstitucional a norma extraída da conjugação entre os artigos 3.º, n.º 1, alínea b), 9.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3, todos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, no sentido de considerar ser aplicável a coima aí prevista, – cujo limite mínimo para as pessoas colectivas é de

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Acórdão do Tribunal Constitucional de 02.02.2011 (Maria João Antunes)

Sumário: Julga-se não inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que sanciona com coima entre € 15 000 e € 30 000 o fornecedor de bens ou prestador de serviços que não faculta imediatamente o livro de reclamações, sendo requerida pelo utente a presença

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 23.06.2010 (Coelho Vieira)

Sumário: Não enferma de inconstitucionalidade a norma prevista na alínea a) do n.º 1 do Artigo 9.º do DL 156/2005 no segmento relativo à violação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo diploma (Recusa do Livro de Reclamações por pessoa colectiva).

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Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 04.03.2024 (Teresa Fonseca)

Sumário: I – A violação culposa de dever de informação que impende sobre o mediador imobiliário perante terceiro interessado é suscetível de o constituir na obrigação de indemnizar. II – Impende sobre aquele que se arroga o direito a indemnização o ónus da alegação e da prova dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, nos termos

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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 12.09.2023 (Cristina Neves)

Sumário: I – Embora na actual redacção do art.º 17.º, n.º 1 al. b) e c), se não faça já constar, à semelhança do disposto no art.º 18.º, n.º 1, al. b) do D.L. 77/99, de 16/03/99 que as empresas mediadoras são obrigadas a certificar-se, antes da celebração do contrato de mediação, “se sobre o

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Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 29.01.2026 (Amélia Puna Loupo)

Sumário: I – A violação de cláusula de exclusividade estabelecida em contrato de mediação imobiliária confere à mediadora o direito a ser indemnizada pelo seu cliente incumpridor daquela cláusula. II – Essa obrigação de indemnizar diz respeito ao interesse contratual negativo, reconduzindo-se ao valor dos gastos/despesas suportados pela mediadora na sua actividade de promoção dos

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