Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 12.09.2024 (Vítor Sequinho dos Santos)
Sumário: 1 – O disposto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25.10, não é aplicável ao cliente bancário, mas unicamente ao fiador. 2 – A comunicação, pela instituição de crédito, da extinção do PERSI, deve mencionar a norma legal ao abrigo da qual esta ocorreu.
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