Acórdão do Tribunal da Relação de Évora de 07.04.2022 (Graça Araújo)
Sumário: Uma carta em que a instituição bancária comunica ao cliente que o PERSI em que o mesmo havia sido integrado se extinguiu por terem decorrido 91 dias, sem qualquer outra menção, não tem eficácia extintiva desse procedimento.
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